sábado, 24 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Projeto prevê que empresa reconheça em dobro os dias de atuação do empregado no Tribunal do Júri

Proposta analisada pela Câmara dos Deputados prevê que empregados convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a dois dias de descanso para cada dia de participação nas sessões.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação nas sessões do conselho de sentença corresponderia a dois dias de folga no trabalho.

A medida trata dos efeitos da convocação judicial sobre a rotina profissional do trabalhador. O objetivo do texto é estabelecer uma proporção específica entre o período dedicado ao júri e o descanso a ser concedido posteriormente pela empresa.

O que está previsto

A regra apresentada no projeto considera o tempo em que o empregado permanece à disposição do Tribunal do Júri como base para o cálculo da compensação. A cada dia de atuação, seriam assegurados dois dias de descanso.

Na prática, a proposta cria um critério objetivo para a compensação. O número de dias de folga deixaria de corresponder apenas ao período de ausência e passaria a ser calculado em dobro em relação aos dias de participação no julgamento.

O texto se refere aos trabalhadores convocados para exercer a função de jurado. A participação ocorre no conselho de sentença, grupo responsável por integrar o julgamento de processos submetidos ao Tribunal do Júri.

Relação entre convocação e jornada

A convocação para o júri pode exigir que o empregado se afaste temporariamente de suas atividades profissionais. É essa relação entre o dever de participação no julgamento e a jornada de trabalho que a proposta pretende disciplinar.

Com a mudança, o período dedicado ao serviço de jurado passaria a produzir um crédito de descanso maior para o trabalhador. O mecanismo previsto não altera a convocação judicial, mas define uma consequência trabalhista específica para os dias cumpridos no tribunal.

O projeto também coloca a empresa como parte da aplicação da compensação. Caberia ao empregador reconhecer os dias correspondentes e organizar o período de descanso previsto, observando a quantidade de jornadas em que o empregado tiver atuado no Tribunal do Júri.

Como funcionaria o cálculo

O cálculo proposto é baseado em uma relação de dois para um. Se o trabalhador participar de uma sessão ou de um dia de atividades do Tribunal do Júri, terá dois dias de folga correspondentes. Caso atue por mais de um dia, o período de descanso será ampliado conforme o total de dias cumpridos.

A proposta, portanto, vincula diretamente a duração da atuação no conselho de sentença ao número de dias de descanso. O critério busca evitar que a compensação seja definida sem considerar a extensão do serviço prestado pelo jurado.

O texto trata da compensação como um direito associado à convocação. A folga não seria apresentada como uma liberalidade da empresa, mas como consequência da participação do empregado em uma atividade ligada ao funcionamento da Justiça.

Garantia para o empregado convocado

Ao estabelecer a folga em dobro, o projeto cria uma proteção específica para quem precisa interromper a rotina profissional para cumprir a convocação. A proposta reconhece que o trabalhador pode permanecer envolvido com o julgamento durante o período determinado pelo tribunal.

O foco da medida está na preservação do descanso após a atuação no júri. O empregado teria direito a um período maior para compensar a dedicação às sessões, sem que o cálculo ficasse limitado ao número de dias em que deixou de trabalhar.

A previsão também pode oferecer maior clareza na relação entre empregado e empregador. Com um critério definido no próprio texto, a quantidade de dias de descanso seria calculada a partir do registro da participação no Tribunal do Júri.

O papel do conselho de sentença

O conselho de sentença é formado por cidadãos convocados para participar dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. Os jurados integram a estrutura do julgamento e participam da decisão sobre os fatos submetidos à apreciação do colegiado.

É a atuação nessa função que serve de referência para a proposta. O projeto não trata de uma ausência comum ou de uma interrupção negociada entre as partes, mas do afastamento relacionado ao cumprimento de uma convocação para o serviço de jurado.

Por isso, o texto relaciona a compensação ao período efetivamente dedicado ao julgamento. A folga prevista seria calculada com base nos dias de participação do trabalhador nas atividades do conselho de sentença.

Impacto na organização do trabalho

A aprovação da medida exigiria que empresas ajustassem a programação das jornadas dos empregados convocados. A definição do período de descanso dependeria do número de dias de atuação informado ao empregador.

O projeto não substitui a convocação feita pelo Judiciário nem estabelece escolha do trabalhador sobre sua participação. A proposta trata apenas da consequência dessa atividade na relação de trabalho, com a criação de uma compensação calculada em dobro.

Para o empregado, a mudança representaria a possibilidade de planejar o retorno às atividades profissionais considerando um período adicional de descanso. Para a empresa, a regra estabeleceria um parâmetro para o registro e a concessão da folga.

Proposta ainda precisa avançar no Legislativo

Como se trata de um projeto, a previsão depende do andamento da matéria na Câmara dos Deputados e das etapas legislativas correspondentes. A existência da proposta não significa que a folga em dobro já esteja valendo para todos os trabalhadores convocados para o Tribunal do Júri.

Até que haja eventual aprovação e entrada em vigor de uma nova regra, o texto apresentado funciona como uma proposta de alteração nas consequências trabalhistas da atuação como jurado. O conteúdo em debate é a criação de uma proporção de dois dias de descanso para cada dia dedicado ao julgamento.

A discussão concentra-se, portanto, na forma de compensar o empregado que cumpre a convocação judicial. Ao tomar os dias de participação como base para um período de folga ampliado, o projeto pretende estabelecer uma regra própria para a conciliação entre o serviço de jurado e as obrigações profissionais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.