Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação nas sessões do conselho de sentença corresponderia a dois dias de folga no trabalho.
A medida trata dos efeitos da convocação judicial sobre a rotina profissional do trabalhador. O objetivo do texto é estabelecer uma proporção específica entre o período dedicado ao júri e o descanso a ser concedido posteriormente pela empresa.
O que está previsto
A regra apresentada no projeto considera o tempo em que o empregado permanece à disposição do Tribunal do Júri como base para o cálculo da compensação. A cada dia de atuação, seriam assegurados dois dias de descanso.
Na prática, a proposta cria um critério objetivo para a compensação. O número de dias de folga deixaria de corresponder apenas ao período de ausência e passaria a ser calculado em dobro em relação aos dias de participação no julgamento.
O texto se refere aos trabalhadores convocados para exercer a função de jurado. A participação ocorre no conselho de sentença, grupo responsável por integrar o julgamento de processos submetidos ao Tribunal do Júri.
Relação entre convocação e jornada
A convocação para o júri pode exigir que o empregado se afaste temporariamente de suas atividades profissionais. É essa relação entre o dever de participação no julgamento e a jornada de trabalho que a proposta pretende disciplinar.
Com a mudança, o período dedicado ao serviço de jurado passaria a produzir um crédito de descanso maior para o trabalhador. O mecanismo previsto não altera a convocação judicial, mas define uma consequência trabalhista específica para os dias cumpridos no tribunal.
O projeto também coloca a empresa como parte da aplicação da compensação. Caberia ao empregador reconhecer os dias correspondentes e organizar o período de descanso previsto, observando a quantidade de jornadas em que o empregado tiver atuado no Tribunal do Júri.
Como funcionaria o cálculo
O cálculo proposto é baseado em uma relação de dois para um. Se o trabalhador participar de uma sessão ou de um dia de atividades do Tribunal do Júri, terá dois dias de folga correspondentes. Caso atue por mais de um dia, o período de descanso será ampliado conforme o total de dias cumpridos.
A proposta, portanto, vincula diretamente a duração da atuação no conselho de sentença ao número de dias de descanso. O critério busca evitar que a compensação seja definida sem considerar a extensão do serviço prestado pelo jurado.
O texto trata da compensação como um direito associado à convocação. A folga não seria apresentada como uma liberalidade da empresa, mas como consequência da participação do empregado em uma atividade ligada ao funcionamento da Justiça.
Garantia para o empregado convocado
Ao estabelecer a folga em dobro, o projeto cria uma proteção específica para quem precisa interromper a rotina profissional para cumprir a convocação. A proposta reconhece que o trabalhador pode permanecer envolvido com o julgamento durante o período determinado pelo tribunal.
O foco da medida está na preservação do descanso após a atuação no júri. O empregado teria direito a um período maior para compensar a dedicação às sessões, sem que o cálculo ficasse limitado ao número de dias em que deixou de trabalhar.
A previsão também pode oferecer maior clareza na relação entre empregado e empregador. Com um critério definido no próprio texto, a quantidade de dias de descanso seria calculada a partir do registro da participação no Tribunal do Júri.
O papel do conselho de sentença
O conselho de sentença é formado por cidadãos convocados para participar dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. Os jurados integram a estrutura do julgamento e participam da decisão sobre os fatos submetidos à apreciação do colegiado.
É a atuação nessa função que serve de referência para a proposta. O projeto não trata de uma ausência comum ou de uma interrupção negociada entre as partes, mas do afastamento relacionado ao cumprimento de uma convocação para o serviço de jurado.
Por isso, o texto relaciona a compensação ao período efetivamente dedicado ao julgamento. A folga prevista seria calculada com base nos dias de participação do trabalhador nas atividades do conselho de sentença.
Impacto na organização do trabalho
A aprovação da medida exigiria que empresas ajustassem a programação das jornadas dos empregados convocados. A definição do período de descanso dependeria do número de dias de atuação informado ao empregador.
O projeto não substitui a convocação feita pelo Judiciário nem estabelece escolha do trabalhador sobre sua participação. A proposta trata apenas da consequência dessa atividade na relação de trabalho, com a criação de uma compensação calculada em dobro.
Para o empregado, a mudança representaria a possibilidade de planejar o retorno às atividades profissionais considerando um período adicional de descanso. Para a empresa, a regra estabeleceria um parâmetro para o registro e a concessão da folga.
Proposta ainda precisa avançar no Legislativo
Como se trata de um projeto, a previsão depende do andamento da matéria na Câmara dos Deputados e das etapas legislativas correspondentes. A existência da proposta não significa que a folga em dobro já esteja valendo para todos os trabalhadores convocados para o Tribunal do Júri.
Até que haja eventual aprovação e entrada em vigor de uma nova regra, o texto apresentado funciona como uma proposta de alteração nas consequências trabalhistas da atuação como jurado. O conteúdo em debate é a criação de uma proporção de dois dias de descanso para cada dia dedicado ao julgamento.
A discussão concentra-se, portanto, na forma de compensar o empregado que cumpre a convocação judicial. Ao tomar os dias de participação como base para um período de folga ampliado, o projeto pretende estabelecer uma regra própria para a conciliação entre o serviço de jurado e as obrigações profissionais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








