Comissão aprova regras para repasse de recursos do FEFC e Fundo Partidário a mulheres negras e indígenas até setembro

Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprova exigência de repasse antecipado e medidas de transparência para candidaturas de mulheres negras e indígenas.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de agosto de 2026, projeto que obriga partidos e federações a garantirem que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres negras e mulheres indígenas sejam repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral. A proposta aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e ao texto apensado.

O texto prevê que o descumprimento poderá levar à suspensão da transferência de parcelas futuras, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as regras atuais do TSE, a data-limite estabelecida é 8 de setembro de 2026 para a distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Ampliação da proteção

O substitutivo aprovado ampliou a proteção que constava da versão original da proposta. A redação inicial previa apenas garantias para candidaturas de mulheres negras; a relatora incluiu as mulheres indígenas no texto. Segundo a deputada Célia Xakriabá, “Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas”.

Transparência

O projeto obriga os partidos políticos a publicarem em seus sites informações sobre as candidatas beneficiadas, a data e o valor de cada repasse e a proporção dos recursos recebidos em relação ao total distribuído. A medida visa permitir o acompanhamento público dos repasses provenientes do FEFC e do Fundo Partidário.

Próximos passos

De acordo com a tramitação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 08/09/2026 às 15:01
Categoria(s): Política Nacional