Presidente sanciona Lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU e define regras de uso

Lei 15.499/26 institui o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União para financiar modernização e programas institucionais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (4), a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A proposta, originada do PL 1872/25, foi apresentada pelo MPU e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Finalidades

O texto prevê que os recursos do FMPU poderão financiar a modernização e a infraestrutura do MPU, além de programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, com atenção especial à defesa de vítimas.

Também será possível utilizar os recursos para a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Os recursos poderão custear a compra de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários, bem como ações de capacitacao e aperfeiçoamento de servidores.

Fica vedado o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.

Receitas

As receitas do FMPU virão de dotações orçamentárias próprias e de 10% das receitas das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. O saldo financeiro positivo de um ano será transferido para o exercício seguinte.

Conselhos e transparência

A lei institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. Cabe ao conselho curador zelar pela aplicação dos recursos, aprovar o orçamento e as contas anuais e cumprir atribuições previstas em regulamento.

A execução orçamentária do FMPU deverá ser divulgada em portal público de transparencia, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos do projeto, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, após manifestação dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados dispositivos que destinavam ao fundo doações, multas cíveis, valores de alienação de bens e recursos de inscrições em concursos públicos, com a justificativa de que essas vinculações violam normas orçamentárias e fiscais.

Também foram vetados trechos que vinculavam receitas ao fundo por tempo indeterminado. O Executivo citou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25), que exige cláusula de vigência máxima de cinco anos para a destinação de receitas a fundos específicos. Em razão da mesma regra, foi vetado o uso de taxas de inscrição em concursos públicos da Defensoria Pública da União como fonte do fundo, por desvirtuar a natureza dessas taxas.

Além disso, foi vetada a transferência de recursos de outros fundos de natureza pública ou privada para o FMPU, com a justificativa de que a permissão poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas atribuições.

O Executivo considerou também inconstitucional a previsão de que as receitas destinadas ao FMPU fossem recolhidas em uma conta especial com escrituração contábil própria, por afastar o recolhimento à conta única do Tesouro Nacional.

Vigência

O governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação, argumentando que a vigência imediata não daria tempo hábil para a estruturação do fundo, para a criação dos conselhos e para a edição dos regulamentos pelo defensor público-geral federal. Com o veto, aplica-se a regra geral prevista no Decreto-Lei 4.657/42, segundo a qual a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a publicação, salvo disposição em contrário.

Os vetos serão submetidos à apreciação dos deputados e senadores no Congresso Nacional.

Com informações da Agência Senado

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Publicado em: 08/09/2026 às 14:37
Categoria(s): Política Nacional