Comissão de Segurança Pública aprovou substitutivo que eleva penas e impede acordos para crimes ligados a organizações criminosas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para a prática de organização criminosa com atuação em mais de um estado, por meio do substitutivo do relator deputado Delegado Caveira (PL-PA) ao Projeto de Lei 86/26, dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP). O texto foi votado e aprovado na comissão e prevê mudanças nas penas e nas formas de resolução de investigação.
Aumento de pena
Atualmente, o crime é punido com reclusão de três a oito anos e multa. O substitutivo amplia a possibilidade de aumento da pena de 1/6 a 2/3. Na prática, conforme o cálculo previsto, o acréscimo pode elevar uma condenação de três anos para até cinco anos e uma de oito anos para até 13 anos e quatro meses.
O relator argumentou sobre o impacto logístico e investigativo do avanço das facções. “A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, disse o deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Acordo de não persecução penal
O texto também proíbe a celebração de acordos entre o Ministério Público e investigados para evitar a abertura de processo criminal nos casos que envolvam organização criminosa. A vedação não depende de o investigado estar formalmente acusado de integrar facção: basta existir prova ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Publicado em: 08/09/2026 às 17:23

